O direito ao divórcio
O casamento pode ser dissolvido por vontade de uma das partes. A ausência de concordância não impede o divórcio, embora patrimônio, filhos e alimentos possam exigir discussão própria.
FAMÍLIA • DIVÓRCIO
Informação clara sobre divórcio consensual ou litigioso, partilha de bens, filhos, alimentos e os caminhos possíveis para formalizar o fim do casamento.
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VISÃO GERAL
O casamento pode ser dissolvido por vontade de uma das partes. A ausência de concordância não impede o divórcio, embora patrimônio, filhos e alimentos possam exigir discussão própria.
A escolha depende do consenso e dos requisitos normativos. Com filhos menores ou incapazes, a escritura pode ser possível quando guarda, convivência e alimentos já estiverem resolvidos judicialmente, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024.
As responsabilidades parentais continuam após o fim do casamento. Residência, convivência, tomada de decisões e sustento devem ser organizados conforme o interesse dos filhos.
O regime de bens, a origem do patrimônio, as parcelas pagas e as obrigações perante terceiros orientam a divisão. O divórcio pode ser decretado antes da partilha.
Certidões, documentos pessoais, contratos, registros de bens e informações financeiras permitem escolher o procedimento e delimitar as questões que precisam de solução.
PERGUNTAS FREQUENTES
Não. A dissolução do casamento não depende da concordância do outro cônjuge.
Sim. O divórcio pode ser decretado antes da conclusão definitiva da partilha.
A Resolução CNJ nº 571/2024 admite a escritura quando guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes já tiverem sido previamente resolvidos judicialmente, observados os demais requisitos normativos.
A duração varia conforme a existência de acordo, patrimônio, filhos, necessidade de provas, grau de conflito e a via judicial ou extrajudicial. Não é possível prometer prazo.
Sim. A assistência jurídica é necessária tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial.
Certidão de casamento, documentos pessoais, informações sobre filhos e documentos patrimoniais costumam ser relevantes. A lista exata depende do caso.
Revisão jurídica: Lucas Goulart da Costa — Advogado, OAB/RJ 233.713
Última revisão jurídica: 21 de agosto de 2026
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