Providências iniciais
É necessário reunir certidão de óbito, documentos dos herdeiros, informações sobre bens, dívidas, estado civil e eventual testamento. A organização inicial evita exigências e inconsistências posteriores.
SUCESSÕES • INVENTÁRIO
Análise e condução de inventário judicial e extrajudicial, partilha de herança, imóveis irregulares, dívidas e desacordo entre herdeiros.
Entre em contato
VISÃO GERAL
É necessário reunir certidão de óbito, documentos dos herdeiros, informações sobre bens, dívidas, estado civil e eventual testamento. A organização inicial evita exigências e inconsistências posteriores.
Consenso, situação dos herdeiros, testamento e documentação orientam a escolha. A regulamentação atual ampliou hipóteses de escritura pública sob condições específicas.
A declaração e o pagamento observam o sistema e as normas da SEFAZ-RJ. O órgão informa prazo de 60 dias para abertura sem multa formal; a regra aplicável deve ser confirmada conforme a data e o procedimento.
Matrículas, avaliações, regularidade documental e obrigações do espólio precisam ser apuradas antes da transferência. A responsabilidade dos herdeiros é limitada pelas regras sucessórias.
A falta de consenso impede a partilha amigável, mas não paralisa necessariamente a sucessão. Um interessado pode buscar a regularização pela via judicial.
PERGUNTAS FREQUENTES
Os prazos dependem da forma de processamento da sucessão e da legislação estadual vigente. A SEFAZ-RJ informa que o prazo para abertura do inventário sem multa foi ampliado para 60 dias; a situação concreta e o sistema de declaração devem ser conferidos antes do protocolo.
Sim. A SEFAZ-RJ prevê multa formal para abertura do inventário ou apresentação da declaração fora do prazo, conforme a Lei estadual nº 7.174/2015.
A declaração causa mortis é preenchida no Sistema de Declarações de ITD da SEFAZ-RJ, com informações sobre falecido, herdeiros, bens e partilha.
A SEFAZ-RJ disponibiliza modalidades de parcelamento, inclusive parcelamento automático em quatro parcelas nas hipóteses informadas pelo órgão. É necessário verificar a modalidade aplicável e as condições atuais.
Podem existir ITD, custas ou emolumentos, certidões, despesas registrais e honorários. Os valores dependem do patrimônio, da via adotada e dos atos necessários.
Sim. A assistência de advogado é necessária tanto na via judicial quanto na extrajudicial.
Revisão jurídica: Lucas Goulart da Costa — Advogado, OAB/RJ 233.713
Última revisão jurídica: 21 de agosto de 2026
CONTATO
O contato inicial permite identificar a natureza da demanda e reunir as informações necessárias para a avaliação jurídica do assunto.