SUCESSÕES • INVENTÁRIO

Advogado de Inventário no Rio de Janeiro

Análise e condução de inventário judicial e extrajudicial, partilha de herança, imóveis irregulares, dívidas e desacordo entre herdeiros.

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Documentos e imóvel em composição sobre organização patrimonial

VISÃO GERAL

Informações importantes sobre Advogado de Inventário no Rio de Janeiro

Providências iniciais

É necessário reunir certidão de óbito, documentos dos herdeiros, informações sobre bens, dívidas, estado civil e eventual testamento. A organização inicial evita exigências e inconsistências posteriores.

Judicial ou extrajudicial

Consenso, situação dos herdeiros, testamento e documentação orientam a escolha. A regulamentação atual ampliou hipóteses de escritura pública sob condições específicas.

ITD no Estado do Rio de Janeiro

A declaração e o pagamento observam o sistema e as normas da SEFAZ-RJ. O órgão informa prazo de 60 dias para abertura sem multa formal; a regra aplicável deve ser confirmada conforme a data e o procedimento.

Imóveis, dívidas e partilha

Matrículas, avaliações, regularidade documental e obrigações do espólio precisam ser apuradas antes da transferência. A responsabilidade dos herdeiros é limitada pelas regras sucessórias.

Desacordo entre herdeiros

A falta de consenso impede a partilha amigável, mas não paralisa necessariamente a sucessão. Um interessado pode buscar a regularização pela via judicial.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre inventário no Rio de Janeiro

Os prazos dependem da forma de processamento da sucessão e da legislação estadual vigente. A SEFAZ-RJ informa que o prazo para abertura do inventário sem multa foi ampliado para 60 dias; a situação concreta e o sistema de declaração devem ser conferidos antes do protocolo.

Revisão jurídica: Lucas Goulart da Costa — Advogado, OAB/RJ 233.713

Última revisão jurídica: 21 de agosto de 2026

Fontes e referências

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