SUCESSÕES
Inventário e Sucessões
Regularização da herança, transferência de bens e organização patrimonial por inventário judicial ou extrajudicial.
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ÁREAS DE ATUAÇÃO
Atuação em Inventário e Sucessões
Inventário no Rio de Janeiro
Providências, documentos, ITD e escolha do procedimento.
Conheça o serviço →Inventário extrajudicial
Escritura pública conforme os requisitos normativos atuais.
Conheça o serviço →Inventário judicial
Regularização quando há controvérsia ou necessidade de intervenção judicial.
Conheça o serviço →Partilha de herança
Divisão, uso dos bens, cessão de direitos e compensações.
Conheça o serviço →Planejamento sucessório
Organização patrimonial dentro dos limites legais e tributários.
Conheça o serviço →Testamento
Disposições sucessórias, forma, validade e limites legais.
Conheça o serviço →Sobrepartilha
Regularização de bens ou direitos não incluídos anteriormente.
Conheça o serviço →VISÃO GERAL
Informações importantes sobre Inventário e Sucessões
Regularizar o patrimônio e a sucessão
O inventário identifica herdeiros, bens, direitos, obrigações e eventual testamento, permitindo a transferência formal do patrimônio e a solução das relações entre os interessados.
Ler sobre o tema →Escolha da via adequada
A via judicial ou extrajudicial depende do consenso, da documentação, da situação dos herdeiros e das regras normativas atuais. A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou as hipóteses de inventário por escritura, inclusive sob condições específicas quando houver menor, incapaz ou testamento.
Ler sobre o tema →Documentos, tributos e partilha
A condução exige organização documental, avaliação do ITD, regularidade dos bens e definição de uma partilha juridicamente possível. No Rio de Janeiro, os procedimentos tributários devem observar as orientações atuais da SEFAZ-RJ.
Ler sobre o tema →PERGUNTAS FREQUENTES
Dúvidas sobre inventário e sucessões
A legislação processual estabelece prazo para instauração do inventário, e o atraso também pode produzir consequências tributárias conforme a legislação aplicável.
Sim. O uso exclusivo pode produzir consequências jurídicas entre os herdeiros e não deve ser ignorado.
Em circunstâncias específicas, a posse exclusiva exercida em nome próprio pode fundamentar pretensão de usucapião, desde que sejam rigorosamente preenchidos os requisitos legais da modalidade aplicável, inclusive o período exigido e a ausência de oposição. Não há aquisição automática.
O uso exclusivo pode gerar discussão sobre indenização ou compensação em favor dos demais herdeiros, dependendo da situação concreta.
Não. A responsabilidade sucessória observa as regras relativas ao patrimônio transmitido e ao espólio.
Existem caminhos jurídicos possíveis em determinadas situações, mas o bem do espólio não pode ser tratado como se cada herdeiro pudesse vendê-lo individualmente.
Revisão jurídica: Lucas Goulart da Costa — Advogado, OAB/RJ 233.713
Última revisão jurídica: 21 de agosto de 2026
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