CONDOMÍNIOS
Direito Condominial
Assessoria jurídica para condomínios e síndicos em cobranças, assembleias, contratos, multas, convenções e conflitos cotidianos.
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Atuação em Direito Condominial
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Suporte preventivo e contencioso para decisões, documentos e contratos.
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Orientação sobre atribuições, riscos, assembleias e conflitos de interesses.
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Acordos, execução de cotas e medidas patrimoniais juridicamente cabíveis.
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Convocação, quóruns, procurações, deliberações e validade dos atos.
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Fundamento, procedimento, defesa, reincidência e questionamento de penalidades.
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Informações importantes sobre Direito Condominial
Prevenção de conflitos
A análise de decisões administrativas, convenção, regimento, contratos, notificações e procedimentos ajuda a reduzir riscos antes que se transformem em disputas.
Ler sobre o tema →Governança condominial
Assembleias, competências do síndico, representação institucional e matérias sujeitas à deliberação coletiva exigem documentação e procedimento adequado.
Ler sobre o tema →Cobrança, penalidades e inadimplência
Cotas em atraso, acordos, advertências, multas e conflitos de convivência devem observar fundamento, prova e as regras internas aplicáveis.
Ler sobre o tema →PERGUNTAS FREQUENTES
Dúvidas sobre Direito Condominial
Orienta o condomínio ou outros interessados sobre assembleias, cobranças, contratos, normas internas, decisões administrativas e conflitos, dentro do escopo da contratação.
A deliberação coletiva é necessária quando a matéria ultrapassa as atribuições ordinárias do síndico, depende de quórum específico ou é reservada à assembleia pela lei ou pela convenção.
A administração deve observar transparência e prestação de contas, sem desconsiderar proteção de dados, direitos de terceiros e competências dos órgãos condominiais.
Sim, desde que sejam observados o procedimento, o quórum aplicável e a compatibilidade das novas regras com a legislação.
O STJ definiu em 2026 que a oferta de imóvel para estadias atípicas de curta duração, quando incompatível com a destinação residencial, depende de aprovação condominial. A convenção, a forma de uso e o quórum aplicável precisam ser examinados.
Não automaticamente. O profissional contratado representa o condomínio dentro do escopo definido, e não cada condômino em seus interesses individuais.
Revisão jurídica: Lucas Goulart da Costa — Advogado, OAB/RJ 233.713
Última revisão jurídica: 21 de agosto de 2026
Fontes e referências
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