FAMÍLIA • DIVÓRCIO

Divórcio Consensual

O acordo pode tornar o procedimento mais simples, mas exige definição cuidadosa sobre patrimônio, filhos e demais efeitos.

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VISÃO GERAL

Informações importantes sobre Divórcio Consensual

Quando existe consenso

O procedimento consensual exige acordo sobre o término do casamento e organização responsável dos efeitos familiares e patrimoniais. O consenso pode abranger todos os pontos ou ser construído por etapas.

Cartório ou Judiciário

A escritura pública é possível quando os requisitos normativos estão presentes. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a existência de filhos menores ou incapazes não impede por si só a via extrajudicial, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidos judicialmente.

Filhos, alimentos e convivência

As definições relativas aos filhos devem proteger seus interesses e ser formalizadas pelo procedimento adequado. A análise evita que um acordo patrimonial seja confundido com a solução das responsabilidades parentais.

Patrimônio e documentos

Certidão de casamento, documentos pessoais, regime de bens, relação patrimonial e informações sobre filhos orientam a escolha da via e a redação do acordo. A partilha pode ser feita no mesmo ato ou posteriormente.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre divórcio consensual

Quando houver consenso e forem atendidos os requisitos normativos. Havendo filhos menores ou incapazes, a Resolução CNJ nº 571/2024 permite a escritura se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido previamente resolvidos judicialmente.

Revisão jurídica: Lucas Goulart da Costa — Advogado, OAB/RJ 233.713

Última revisão jurídica: 21 de agosto de 2026

Fontes e referências

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