Quando existe consenso
O procedimento consensual exige acordo sobre o término do casamento e organização responsável dos efeitos familiares e patrimoniais. O consenso pode abranger todos os pontos ou ser construído por etapas.
FAMÍLIA • DIVÓRCIO
O acordo pode tornar o procedimento mais simples, mas exige definição cuidadosa sobre patrimônio, filhos e demais efeitos.
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VISÃO GERAL
O procedimento consensual exige acordo sobre o término do casamento e organização responsável dos efeitos familiares e patrimoniais. O consenso pode abranger todos os pontos ou ser construído por etapas.
A escritura pública é possível quando os requisitos normativos estão presentes. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a existência de filhos menores ou incapazes não impede por si só a via extrajudicial, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidos judicialmente.
As definições relativas aos filhos devem proteger seus interesses e ser formalizadas pelo procedimento adequado. A análise evita que um acordo patrimonial seja confundido com a solução das responsabilidades parentais.
Certidão de casamento, documentos pessoais, regime de bens, relação patrimonial e informações sobre filhos orientam a escolha da via e a redação do acordo. A partilha pode ser feita no mesmo ato ou posteriormente.
PERGUNTAS FREQUENTES
Quando houver consenso e forem atendidos os requisitos normativos. Havendo filhos menores ou incapazes, a Resolução CNJ nº 571/2024 permite a escritura se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido previamente resolvidos judicialmente.
Sim. No divórcio consensual, as partes podem ser assistidas por um advogado comum ou por profissionais distintos.
Pode, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024, desde que todas as questões relativas a guarda, convivência e alimentos dos filhos já estejam resolvidas judicialmente e sejam observados os demais requisitos.
Não. A partilha pode ser realizada posteriormente, desde que as consequências jurídicas e tributárias sejam avaliadas.
A representação por procuração pode ser admitida quando atendidos os requisitos formais e os poderes específicos exigidos.
Em geral, certidão de casamento, documentos pessoais, informações dos filhos e documentos patrimoniais. A relação exata depende do caso e da via adotada.
Revisão jurídica: Lucas Goulart da Costa — Advogado, OAB/RJ 233.713
Última revisão jurídica: 21 de agosto de 2026
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