Infração e fundamento
A penalidade deve indicar a conduta, a norma violada e a autoridade competente para aplicá-la. Convenção e regimento são examinados em conjunto com a lei.
CONDOMÍNIOS
A penalidade deve ter fundamento, procedimento regular e respeito às garantias aplicáveis.
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VISÃO GERAL
A penalidade deve indicar a conduta, a norma violada e a autoridade competente para aplicá-la. Convenção e regimento são examinados em conjunto com a lei.
Nem toda hipótese exige advertência prévia, mas o procedimento precisa respeitar as regras internas e permitir o exercício das garantias aplicáveis.
Os limites variam conforme o fundamento jurídico e a gravidade. Reincidência e conduta antissocial possuem tratamento próprio e podem envolver quóruns específicos.
A conduta de quem ocupa o imóvel pode gerar consequências para a unidade, sem eliminar a relação interna entre proprietário e locatário.
Falta de fundamento, vício de notificação, incompetência ou desrespeito ao procedimento podem justificar defesa administrativa ou judicial.
PERGUNTAS FREQUENTES
Não existe resposta única. É necessário verificar a regra violada e a disciplina convencional e regimental.
A aplicação de penalidades deve observar as garantias aplicáveis e a regulamentação condominial.
O valor depende do fundamento legal, da convenção, da natureza da infração e, em certas hipóteses, do quórum aplicável. Não há resposta única.
A repetição pode produzir consequências mais severas quando houver fundamento legal e convencional, observando-se o procedimento adequado.
O Código Civil prevê tratamento próprio para conduta antissocial reiterada, com requisitos, limites e quórum que precisam ser observados antes da aplicação da penalidade.
Penalidades aplicadas com vícios relevantes ou em desacordo com as regras incidentes podem ser objeto de questionamento.
É necessário distinguir a conduta do ocupante, a responsabilidade perante o condomínio e a relação interna entre proprietário e locatário.
Revisão jurídica: Lucas Goulart da Costa — Advogado, OAB/RJ 233.713
Última revisão jurídica: 21 de agosto de 2026
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