CONDOMÍNIOS

Assembleia Condominial

Convocação, pauta, quóruns, procurações e registro devem observar as regras aplicáveis.

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Mesa de reunião em ambiente profissional contemporâneo

VISÃO GERAL

Informações importantes sobre Assembleia Condominial

Convocação e ordem do dia

Edital, antecedência, forma de comunicação e legitimidade para convocar devem observar lei e convenção. A pauta delimita o que será submetido à deliberação.

Participação, procuração e voto

Representação por procuração, direito de voto e efeitos da inadimplência dependem das regras aplicáveis e da situação no momento da reunião.

Quóruns

Não existe quórum único. Obras, alteração de convenção, destituição e outras matérias possuem exigências próprias que devem ser apuradas antes da votação.

Assembleia virtual e ata

Reuniões eletrônicas são admitidas quando atendidos os requisitos. A ata deve registrar de modo fiel as deliberações, votos e ocorrências relevantes.

Questionamento de deliberações

Vícios de convocação, quórum, pauta ou conteúdo podem fundamentar discussão sobre validade, conforme sua gravidade e repercussão.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre assembleias condominiais

A legislação e a convenção definem os legitimados e as hipóteses de convocação.

Revisão jurídica: Lucas Goulart da Costa — Advogado, OAB/RJ 233.713

Última revisão jurídica: 21 de agosto de 2026

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