FAMÍLIA • ALIMENTOS

Pensão Alimentícia

Necessidades, possibilidades e proporcionalidade são examinadas para definir ou revisar alimentos.

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Ambiente reservado para reunião e análise de questões familiares

VISÃO GERAL

Informações importantes sobre Pensão Alimentícia

Como o valor é definido

Não existe percentual universal de 30%. A fixação considera as necessidades de quem recebe, as possibilidades de quem paga e a proporcionalidade entre as circunstâncias demonstradas.

Pagamento e desconto em folha

Quando determinado judicialmente e presentes os requisitos processuais, a prestação pode ser descontada diretamente da remuneração. A forma de pagamento deve ser documentada.

Revisão, desemprego e maioridade

Mudanças relevantes podem justificar revisão, mas desemprego, novo filho ou maioridade não autorizam alteração unilateral. Redução, aumento ou exoneração exigem o procedimento juridicamente adequado.

Inadimplemento e prisão civil

O atraso pode gerar execução patrimonial e, em hipóteses específicas, rito com prisão civil. A escolha do procedimento depende das parcelas cobradas e das regras do Código de Processo Civil.

Pix Pensão: vigência futura

A Lei nº 15.479/2026 criou mecanismo de transferência automática mediante determinação judicial. Publicada em 30 de julho de 2026, a norma entra em vigor em julho de 2027; o sistema ainda não está operacional em 2026.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre pensão alimentícia

Não. Não existe regra geral determinando que toda pensão corresponda a 30% da remuneração. O valor considera as necessidades de quem recebe, as possibilidades de quem paga e as circunstâncias do caso concreto.

Revisão jurídica: Lucas Goulart da Costa — Advogado, OAB/RJ 233.713

Última revisão jurídica: 21 de agosto de 2026

Fontes e referências

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