SUCESSÕES • CARTÓRIO

Inventário Extrajudicial

O inventário por escritura pública pode oferecer uma tramitação mais simples quando os requisitos legais estão presentes.

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Documentos e imóvel em composição sobre organização patrimonial

VISÃO GERAL

Informações importantes sobre Inventário Extrajudicial

Inventário por escritura pública

O procedimento é realizado em cartório com assistência obrigatória de advogado. Consenso, documentação, tributos e uma partilha juridicamente possível são essenciais.

Herdeiro menor ou incapaz

A Resolução CNJ nº 571/2024 admite a via extrajudicial sob condições de proteção do quinhão ou da meação e manifestação favorável do Ministério Público.

Existência de testamento

A regulamentação atual também admite hipóteses específicas com testamento, após o atendimento das exigências judiciais e normativas aplicáveis.

Documentos, ITD e imóveis

Certidões, documentos pessoais, matrículas, avaliações, dívidas, declaração tributária e plano de partilha precisam estar coerentes para a lavratura da escritura.

Tempo de conclusão

A via extrajudicial costuma ter fluxo mais simples, mas a duração depende de documentos, consenso, tributos, exigências cartorárias e regularidade dos bens. Não há prazo garantido.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas sobre inventário extrajudicial

Sim, quando preenchidos os requisitos legais e normativos aplicáveis.

Revisão jurídica: Lucas Goulart da Costa — Advogado, OAB/RJ 233.713

Última revisão jurídica: 21 de agosto de 2026

Fontes e referências

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