Inventário por escritura pública
O procedimento é realizado em cartório com assistência obrigatória de advogado. Consenso, documentação, tributos e uma partilha juridicamente possível são essenciais.
SUCESSÕES • CARTÓRIO
O inventário por escritura pública pode oferecer uma tramitação mais simples quando os requisitos legais estão presentes.
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VISÃO GERAL
O procedimento é realizado em cartório com assistência obrigatória de advogado. Consenso, documentação, tributos e uma partilha juridicamente possível são essenciais.
A Resolução CNJ nº 571/2024 admite a via extrajudicial sob condições de proteção do quinhão ou da meação e manifestação favorável do Ministério Público.
A regulamentação atual também admite hipóteses específicas com testamento, após o atendimento das exigências judiciais e normativas aplicáveis.
Certidões, documentos pessoais, matrículas, avaliações, dívidas, declaração tributária e plano de partilha precisam estar coerentes para a lavratura da escritura.
A via extrajudicial costuma ter fluxo mais simples, mas a duração depende de documentos, consenso, tributos, exigências cartorárias e regularidade dos bens. Não há prazo garantido.
PERGUNTAS FREQUENTES
Sim, quando preenchidos os requisitos legais e normativos aplicáveis.
Sim. A assistência jurídica é necessária.
A Resolução CNJ nº 571/2024 admite essa possibilidade sob condições específicas de proteção do quinhão ou da meação e com manifestação favorável do Ministério Público. Havendo impugnação, a questão é submetida ao Judiciário.
A regulamentação atual admite hipóteses específicas, observada a autorização judicial na ação de abertura e cumprimento do testamento e os demais requisitos previstos pelo CNJ.
A via extrajudicial pressupõe consenso sobre a partilha e o atendimento das condições normativas aplicáveis.
Em muitos casos o procedimento é mais simples, mas a duração depende de documentos, tributos, patrimônio, consenso e exigências cartorárias. Não é possível prometer prazo.
Revisão jurídica: Lucas Goulart da Costa — Advogado, OAB/RJ 233.713
Última revisão jurídica: 21 de agosto de 2026
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