Motivos para encerrar o contrato
Inadimplemento, impossibilidade, denúncia prevista, distrato ou outras causas podem levar ao término, cada qual com requisitos e efeitos próprios.
DIREITO CIVIL
A extinção do contrato depende de sua natureza, cláusulas, fatos e obrigações já cumpridas.
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VISÃO GERAL
Inadimplemento, impossibilidade, denúncia prevista, distrato ou outras causas podem levar ao término, cada qual com requisitos e efeitos próprios.
Dependendo do contrato e da natureza do descumprimento, pode ser necessário constituir a outra parte em mora ou conceder prazo para regularização.
A rescisão pode envolver cláusula penal, devolução de valores, indenização e obrigações remanescentes. A validade e a extensão dependem do caso.
PERGUNTAS FREQUENTES
A resposta depende da natureza do contrato, das cláusulas, das obrigações assumidas e dos fatos ocorridos.
Nem sempre. A gravidade do descumprimento, eventual prazo para correção e as regras do contrato precisam ser analisados.
Pode, quando houver previsão juridicamente aplicável, sem prejuízo da análise de eventual abusividade ou redução cabível.
Sim. As partes podem formalizar a extinção consensual e disciplinar seus efeitos.
O contrato, aditivos, comprovantes, comunicações e registros do cumprimento ou descumprimento são especialmente relevantes.
Revisão jurídica: Lucas Goulart da Costa — Advogado, OAB/RJ 233.713
Última revisão jurídica: 21 de agosto de 2026
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O contato inicial permite identificar a natureza da demanda e reunir as informações necessárias para a avaliação jurídica do assunto.